RESSIGNIFICAÇÃO DA PENA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO A PARTIR DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS

A AURORA DE UM NOVO SISTEMA PENAL HUMANIZADO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.31512/vivencias.v20i40.959

Resumo

Este artigo objetivou analisar a importância da ressignificação do instituto da pena a partir da justiça restaurativa no Direito Penal. Utilizou-se como métodos de levantamento de dados a pesquisa indireta bibliográfica e documental. Para realizar a abordagem da pesquisa, utilizou-se o método dedutivo. Inicialmente foi abordada a necessidade de real análise do Direito Penal como último recurso da pacificação social, de modo que haja mínima intervenção de seus mecanismos de repressão na sociedade. Abordar-se-á, a justiça restaurativa como forma alternativa de resolução de conflitos na esfera penal, despontando como uma nova possibilidade de concretizar a pacificação das relações sociais de forma menos arbitrária. Por fim, o potencial revolucionário da justiça restaurativa - já que essa nova forma de resolução de conflitos traz consigo o rompimento do paradigma da pena como consequência necessária e obrigatória da prática de um delito - viabilizando-se a redução da penalização dos indivíduos na sociedade brasileira visando contribuir com a redução da população carcerária, o enfrentamento à superlotação de unidades prisionais e possibilitar o vislumbre de um novo sistema penal em construção, com compromissos humanitários. Conclui-se que o rompimento da justiça restaurativa com o paradigma da obrigatoriedade da pena aflitiva viabiliza reflexões significativas na sociedade brasileira, a apresentar potencial combate a problemas estruturais relevantes como a expansão do Direito Penal e os anseios punitivistas.

Biografia do Autor

Silvana Aparecida Plastina Cardoso, Universidade Estadual do Norte do Paraná, PR, Brasil

Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2022). Possui Pós-Graduação em Filosofia Política e Jurídica pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) (2009), Pós-Graduação em Educação a Distância pela Faculdade Arthur Thomas (2013). Possui Graduação em Ciências Sociais pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Arapongas (1982) e Graduação em Direito pelo Instituto Catuaí de Ensino Superior (2007). Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desde 2009 - OAB/PR 53.308. Atuou como docente na Faculdade Catuaí e na Universidade Positivo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil e Direito Processual Penal e Núcleo de Prática Jurídica. Autora de capítulos de livros nacional e internacional.

Leonardo Bocchi Costa, Universidade Estadual do Norte do Paraná, PR, Brasil

Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2022). Autor do livro "Condutas médicas restritivas e direito à morte digna no Brasil: uma análise da prática da ortotanásia à luz da Constituição e do Direito Penal". Bolsista de Pós-Graduação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (2022-). Membro do Grupo de Pesquisa "Direitos: Estado e Bioética", mantido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UENP (2021-). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2017-2021). Foi bolsista do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, atuando como estagiário no gabinete da Vara da Família e Sucessões de Jacarezinho/PR (2019-2021). Foi bolsista do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atuando como estagiário no gabinete da Vara Única da Comarca de Quatá/SP (2021-2022).

Samia Saad Gallotti Bonavides, Universidade Estadual do Norte do Paraná, PR, Brasil

Possui graduação em Direito pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (1978), mestrado (2003) e doutorado (2020) em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Paraná. Atualmente é docente no curso de Graduação em Direito, bem como no Programa de Pós-Graduação em Ciência Jurídica nessa instituição. Tem experiência na área jurídica, teoria e prática, com ênfase em direito público, direito consensual, práticas autocompositivas e justiça restaurativa, feminismo, questões de gênero e suas transversalidades. Atua principalmente na área consensual do direito, planejamento de instituições públicas, Ministério Público e administração pública. É Procuradora de Justiça, Coordenadora do Núcleo de Prática e Incentivo à Autocomposição do MPPR, Subprocuradora Geral para Assuntos de Planejamento Institucional do MPPR.

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Publicado

2024-01-01

Como Citar

Cardoso, S. A. P. ., Costa, L. B. ., & Bonavides, S. S. G. . (2024). RESSIGNIFICAÇÃO DA PENA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO A PARTIR DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS: A AURORA DE UM NOVO SISTEMA PENAL HUMANIZADO . Vivências, 20(40), 369–387. https://doi.org/10.31512/vivencias.v20i40.959

Edição

Seção

ARTIGOS DE FLUXO CONTÍNUO