RESSIGNIFICAÇÃO DA PENA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO A PARTIR DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS
A AURORA DE UM NOVO SISTEMA PENAL HUMANIZADO
DOI:
https://doi.org/10.31512/vivencias.v20i40.959Abstract
Este artigo objetivou analisar a importância da ressignificação do instituto da pena a partir da justiça restaurativa no Direito Penal. Utilizou-se como métodos de levantamento de dados a pesquisa indireta bibliográfica e documental. Para realizar a abordagem da pesquisa, utilizou-se o método dedutivo. Inicialmente foi abordada a necessidade de real análise do Direito Penal como último recurso da pacificação social, de modo que haja mínima intervenção de seus mecanismos de repressão na sociedade. Abordar-se-á, a justiça restaurativa como forma alternativa de resolução de conflitos na esfera penal, despontando como uma nova possibilidade de concretizar a pacificação das relações sociais de forma menos arbitrária. Por fim, o potencial revolucionário da justiça restaurativa - já que essa nova forma de resolução de conflitos traz consigo o rompimento do paradigma da pena como consequência necessária e obrigatória da prática de um delito - viabilizando-se a redução da penalização dos indivíduos na sociedade brasileira visando contribuir com a redução da população carcerária, o enfrentamento à superlotação de unidades prisionais e possibilitar o vislumbre de um novo sistema penal em construção, com compromissos humanitários. Conclui-se que o rompimento da justiça restaurativa com o paradigma da obrigatoriedade da pena aflitiva viabiliza reflexões significativas na sociedade brasileira, a apresentar potencial combate a problemas estruturais relevantes como a expansão do Direito Penal e os anseios punitivistas.
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